“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo54.044 de 20/02/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Major Diogo Goulart, s/nº, Vila Jurumirim, naquele município, objeto da Lei municipal nº 42, de 13 de maio de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR-11/2496/1992-PGE.
- Decreto Estadual de São Paulo68.098 de 17/11/2023
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Branca, nos termos da Lei Complementar n° 113, de 22 de dezembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 11.878 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Branca, localizado na Rua Brigadeiro Aguiar, s/n°, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00088472/2023-15.
- Decreto Estadual de São Paulo65.132 de 12/08/2020
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida São José, nº 357, Vila Ivonete, no Município de Lorena, objeto da transcrição nº 3.511, de 17 de julho de 1928, no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 13341 e identificado nos autos do Processo digital SG-PRC-2020/00665.
- Decreto Estadual de São Paulo65.236 de 08/10/2020
Art. 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Maciel, nº 767, Centro, no Município de Igarapava, objeto da Transcrição nº 16.135, de 25 de junho de 1971, do Oficial de Registro de Imóveis de Igarapava, cadastrado no SGI sob o nº 54496 e identificado nos autos do Processo Prot.GS-9.339/2019-SSP (SG-2.222.816/2019).
- Decreto Estadual de São Paulo69.305 de 09/01/2025
Art. 2º, IV - Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado;...
- Decreto Estadual de São Paulo60.845 de 21/10/2014
Art. 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 2º, mantidos os seus incisos, do Anexo XV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "Artigo 2º - Caso o início da prestação ocorra em final de semana, em dia não útil ou na hipótese de indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal do Brasil, em que não seja possível o recolhimento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens, o seu transporte poderá ser...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro4.597 de 19/09/2005
Art. 2º - Fica acrescido um artigo 8º à Lei nº 3.205, de 09 de abril de 1999, renumerados os demais, com a seguinte redação: "Art. 8º - Todos os cães objeto desta Lei que participarem de eventos cinófilos oficiais poderão transitar livremente com o condutor ou proprietário, dentro do local do evento, sem a focinheira."...
- Decreto Estadual de São Paulo57.166 de 26/07/2011
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Poloni, de um imóvel localizado na Rua Candido Poloni, nº 219, naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 276,84m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, objeto da transcrição nº 33.018 do Registro de Imóveis e Anexos de Monte Aprazível, cadastrado no SGI sob o nº 1.254, conforme identificado nos autos do proces...