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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.044 de 20 de fevereiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Major Diogo Goulart, s/nº, Vila Jurumirim, naquele município, objeto da Lei municipal nº 42, de 13 de maio de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR-11/2496/1992-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Escola Estadual "Professora Yolanda Marinho Lessa", da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.044 de 20 de fevereiro de 2009