Decreto Estadual de São Paulo nº 54.044 de 20 de fevereiro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Major Diogo Goulart, s/nº, Vila Jurumirim, naquele município, objeto da Lei municipal nº 42, de 13 de maio de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR-11/2496/1992-PGE.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Escola Estadual "Professora Yolanda Marinho Lessa", da Secretaria da Educação.