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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.166 de 26 de julho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Poloni, de um imóvel localizado na Rua Candido Poloni, nº 219, naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 276,84m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, objeto da transcrição nº 33.018 do Registro de Imóveis e Anexos de Monte Aprazível, cadastrado no SGI sob o nº 1.254, conforme identificado nos autos do processo PR-8 nº 1291/1989-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Fundo Social de Solidariedade do Município, do CRAS-Centro de Referência de Assistência Social e do Departamento Municipal de Assistência Social.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.166 de 26 de julho de 2011