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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.166 de 26 de julho de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Poloni, de um imóvel localizado na Rua Candido Poloni, nº 219, naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 276,84m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, objeto da transcrição nº 33.018 do Registro de Imóveis e Anexos de Monte Aprazível, cadastrado no SGI sob o nº 1.254, conforme identificado nos autos do processo PR-8 nº 1291/1989-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Fundo Social de Solidariedade do Município, do CRAS-Centro de Referência de Assistência Social e do Departamento Municipal de Assistência Social.