“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais25.080 de 20/12/2024
Art. 1º, §1º - – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à instalação e ao funcionamento de equipamentos urbanos e comunitários.
- Lei Estadual de São Paulo16.109 de 13/01/2016
Art. 1º - É tornado permanente o Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas – Santas Casas SUStentáveis, que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento de um parque hospitalar de referência no Estado, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e alta complexidades, que atendam às necessidades e demandas da população, em especial aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do acesso, e integrar as redes de atenção à saúde no Estado.
- Decreto Estadual de São Paulo49.967 de 05/09/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Luiziânia, um imóvel sem benfeitorias, com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Padre Anchieta, lote nº 28, quadra 56, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 1009, de 26 de novembro de 1993, alterada pela Lei nº 1311, de 22 de julho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1436/2004-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo50.836 de 29/05/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, sem quaisquer ônus ou encargos, da Associação Paulista Viva, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, um imóvel localizado na Rua Bela Cintra, nº 755, Bairro da Consolação, nesta Capital, com área total de 1.107,00m² (um mil e cento e sete metros quadrados), objeto da matrícula nº 55.087, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-17.210/2005-PMESP.
- Decreto Estadual de São Paulo69.335 de 29/01/2025
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 125.522 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Avenida Chico Xavier, n° 240, Bairro Habiteto – Ana Paula Eleutério, no Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 36169, parte essa com área de 2.068,00m² (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 057.00466750/2024-52.
- Decreto Estadual de São Paulo52.805 de 13/03/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Três, Morro do Saboó, naquele município, com área de 3.609,90m² (três mil, seiscentos e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 81, de 28 de junho de 1985, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PGE-PR-2-PPE-04/86 c/ap PR-2-714/87.
- Decreto Estadual de São Paulo68.717 de 25/07/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal n° 5.584, de 21 de outubro de 2011, o imóvel localizado na Avenida Francisco Monteiro, n° 254, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 22.322 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ribeirão Pires, identificado e descrito nos autos do Processo 018.00001005/2024-82.
- Decreto Estadual de São Paulo69.309 de 16/01/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Transcrição n° 77.582 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Manuel Morais Pontes, n° 395, Distrito de Tremembé, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 35.696, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00217562/2024-06.