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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.836 de 29 de maio de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, sem quaisquer ônus ou encargos, da Associação Paulista Viva, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, um imóvel localizado na Rua Bela Cintra, nº 755, Bairro da Consolação, nesta Capital, com área total de 1.107,00m² (um mil e cento e sete metros quadrados), objeto da matrícula nº 55.087, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-17.210/2005-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia de Força Tática do 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.836 de 29 de maio de 2006