Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.836 de 29 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, sem quaisquer ônus ou encargos, da Associação Paulista Viva, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, um imóvel localizado na Rua Bela Cintra, nº 755, Bairro da Consolação, nesta Capital, com área total de 1.107,00m² (um mil e cento e sete metros quadrados), objeto da matrícula nº 55.087, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-17.210/2005-PMESP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia de Força Tática do 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.