“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo69.308 de 16/01/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Marília, nos termos da Lei municipal n° 8.998, de 5 de setembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 72.297 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, com 9.497,32m² (nove mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Honório Queirós Coutinho, Bairro Residencial Vida Nova Maracá, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00850222/2024-83.
- Decreto Estadual de São Paulo52.172 de 18/09/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Potim, um imóvel localizado na Avenida Juvenal Antunes de Proença, s/nº, Jardim Cidade Nova, naquele município, com área total de 595,30m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 12.797, do Oficial de Registro de Imóveis de Aparecida, objeto da Lei Municipal nº 563, de 15 de dezembro de 2005, e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-8.407/07-PMESP/SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo68.721 de 25/07/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Boituva, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.989, de 8 de setembro de 2009, o terreno objeto da Matrícula n° 53.648 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz, com área de 7.457,05m² (sete mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Amébile Modolo Pascoli, s/n°, Bairro Jardim Paraíso, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00045583/2023-24.
- Decreto Estadual de São Paulo69.013 de 25/10/2024
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 107.072 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Rua Alexandre Rodrigues Nogueira, n° 501, Bairro Jardim Emília, no Município de Embu-Guaçu, cadastrado no SGI sob o n° 37976, parte essa com área de 1.706,94m² (um mil setecentos e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00038142/2023-76.
- Decreto Estadual de São Paulo66.967 de 12/07/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 18.467, de 15 de dezembro de 2017, o imóvel objeto da Matrícula n° 157.370 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com 1.096,32m² (um mil e noventa e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terreno, localizado na Rua Rui Barbosa, n° 434, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo SG-1.500.519/2018.
- Decreto Estadual de São Paulo54.488 de 26/06/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jambeiro, um imóvel localizado na Rua Hilário Firmino, nº 47, Centro, naquele município, com área de 166,50m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 27.061 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava, objeto da Lei municipal nº 1311, de 21 de junho de 2007 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-234/2008-PMESP (GS-15279/08-SSP).
- Decreto Estadual de São Paulo54.460 de 18/06/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 9.597,48m² (nove mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizado no Loteamento Residencial Parque São Bento, naquele município, matriculado sob o nº 71.417 no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, objeto da Lei municipal nº 12.754, de 18 de dezembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1.453/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo53.409 de 10/09/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pirangí, um imóvel com área de 177,00m² (cento e setenta e sete metros quadrados), encravado numa área maior de 4.155,00m² (quatro mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida da Saudade, naquele município, matrícula nº 22.984 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto, objeto da Lei municipal nº 1892, de 21 de junho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-354/2008-SSP.