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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.172 de 18 de setembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Potim, um imóvel localizado na Avenida Juvenal Antunes de Proença, s/nº, Jardim Cidade Nova, naquele município, com área total de 595,30m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 12.797, do Oficial de Registro de Imóveis de Aparecida, objeto da Lei Municipal nº 563, de 15 de dezembro de 2005, e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-8.407/07-PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Pelotão, da 3ª Cia., do 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.172 de 18 de setembro de 2007