Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.172 de 18 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Potim, um imóvel localizado na Avenida Juvenal Antunes de Proença, s/nº, Jardim Cidade Nova, naquele município, com área total de 595,30m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 12.797, do Oficial de Registro de Imóveis de Aparecida, objeto da Lei Municipal nº 563, de 15 de dezembro de 2005, e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-8.407/07-PMESP/SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Pelotão, da 3ª Cia., do 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.