Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 54.460 de 18 de junho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 9.597,48m² (nove mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizado no Loteamento Residencial Parque São Bento, naquele município, matriculado sob o nº 71.417 no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, objeto da Lei municipal nº 12.754, de 18 de dezembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1.453/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da EE "Conjunto Residencial Parque São Bento", da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.460 de 18 de junho de 2009