Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.460 de 18 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 9.597,48m² (nove mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizado no Loteamento Residencial Parque São Bento, naquele município, matriculado sob o nº 71.417 no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, objeto da Lei municipal nº 12.754, de 18 de dezembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1.453/2007.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da EE "Conjunto Residencial Parque São Bento", da Secretaria da Educação.