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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.967 de 12 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 18.467, de 15 de dezembro de 2017, o imóvel objeto da Matrícula n° 157.370 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com 1.096,32m² (um mil e noventa e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terreno, localizado na Rua Rui Barbosa, n° 434, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo SG-1.500.519/2018.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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