“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo69.450 de 27/03/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Leme, nos termos da Lei Complementar municipal n° 906, de 4 de abril de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 67.617 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, com 9.457,71m² (nove mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Visconde de Nova Granada, s/nº, Jardim Residencial Jequitibá, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00257930/2025-21.
- Decreto Estadual de São Paulo67.098 de 08/09/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itu, nos termos da Lei municipal n° 2.400, de 19 de abril de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 053.357 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu, com área de 7.263,05m2 (sete mil duzentos e sessenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Emílio Félix Tortosa, s/n°, Loteamento Parque Residencial Potiguara, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/43485.
- Decreto Estadual de São Paulo68.573 de 29/05/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jaboticabal, nos termos da Lei municipal n° 5.385, de 21 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 46.996 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, com área de 4.541,37m² (quatro mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Carlos Agostinho Artoni, n° 210, Bairro Jardim Santo Antônio, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00311332/2023-43.
- Decreto Estadual de São Paulo67.910 de 29/08/2023
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 26.465 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, localizado na Rua Tanabi, n° 46, Bairro Vila Guzzo, no Município de Catanduva, cadastrado no SGI sob o n° 53730, parte essa com 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00000731/2023-44.
- Decreto Estadual de São Paulo69.643 de 17/06/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal n° 3.995, de 2 de abril de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 16.115 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, localizado na Avenida Dom Pedro II, s/n°, Centro, naquele Município, com área de 3.045,54m² (três mil e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00042227/2025-10.
- Decreto Estadual de São Paulo68.507 de 14/05/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, nos termos da Lei municipal n° 4.626, de 28 de fevereiro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 055628 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, com área de 8.001,77m² (oito mil e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Noemia da Silveira Pupo Latorre, Área B, no Bairro do Cruzeiro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00314874/2024-59.
- Decreto Estadual de São Paulo68.749 de 08/08/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araras, nos termos da Lei municipal n° 5.733, de 11 de março de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 59.635 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araras, com área de 8.974,74m² (oito mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), denominado Área Institucional 1, do loteamento Jardim Apolo – Luiz Bertoline, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00421611/2024-03.
- Decreto Estadual de São Paulo67.099 de 08/09/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Monte Mor, nos termos da Lei municipal n° 1.740, de 28 de maio de 2013, o terreno objeto da Matrícula n° 46.751 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capivari, com área de 3.726,17m2 (três mil setecentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Rua São Paulo, n° 189, Loteamento Jardim do Engenho, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/43469.