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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.910 de 29 de agosto de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 26.465 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, localizado na Rua Tanabi, n° 46, Bairro Vila Guzzo, no Município de Catanduva, cadastrado no SGI sob o n° 53730, parte essa com 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00000731/2023-44.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.910 de 29 de agosto de 2023