Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.910 de 29 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 26.465 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, localizado na Rua Tanabi, n° 46, Bairro Vila Guzzo, no Município de Catanduva, cadastrado no SGI sob o n° 53730, parte essa com 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00000731/2023-44.
Parágrafo único
- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.