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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.573 de 29 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jaboticabal, nos termos da Lei municipal n° 5.385, de 21 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 46.996 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, com área de 4.541,37m² (quatro mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Carlos Agostinho Artoni, n° 210, Bairro Jardim Santo Antônio, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00311332/2023-43.

Art. 2º

O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.573 de 29 de maio de 2024