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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.573 de 29 de maio de 2024

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Art. 2º

O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.