JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.450 de 27 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Leme, nos termos da Lei Complementar municipal n° 906, de 4 de abril de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 67.617 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, com 9.457,71m² (nove mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Visconde de Nova Granada, s/nº, Jardim Residencial Jequitibá, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00257930/2025-21.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.450 de 27 de março de 2025 | JurisHand AI Vade Mecum