Decreto Estadual de São Paulo nº 69.450 de 27 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Leme, nos termos da Lei Complementar municipal n° 906, de 4 de abril de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 67.617 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, com 9.457,71m² (nove mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Visconde de Nova Granada, s/nº, Jardim Residencial Jequitibá, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00257930/2025-21.
Parágrafo único
- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.