Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo51.866 de 04/06/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel com área total de 1.029,34m² (um mil e vinte e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Rotary Clube s/nº, Vila São Gabriel e Jardim Santa Helena, matrícula nº 114.580, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, objeto da Lei municipal nº 13.699, de 6 de dezembro de 2005, com as confrontações e limites constantes dos autos do processo GS-776/06-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.527 de 16/05/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal n° 905, de 29 de junho de 2022, o imóvel objeto da Transcrição n° 22.027 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Limeira, localizado na Rua São Vicente de Paulo, n° 375, na Vila Cristovam, naquele Município, com área de 579,37m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 058.00004832/2023-06.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.226 de 22/09/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel localizado na confluência das Avenidas Francisco de Paula Cândido Xavier e Itavuvu, naquele município, com área de 10.129,94m² (dez mil, cento e vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 125.522 no Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 6.547, de 1º de abril de 2002, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-30/2003.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.079 de 10/08/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Malaky Murad, naquele município, com área de 4.410,37m² (quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.212 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.292, de 18 de junho de 1984 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR/4-066/91-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.430 de 30/08/2019

    Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Cinco, nº 89, Centro, com área total de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e área construída de 277,80m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), Município de Santa Gertrudes, cadastrado no SGI sob o nº 3515, objeto da transcrição nº 18.885 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro, conforme identificado no Processo SAA nº 12.693/2016 (SG-1.373.350/2018).

  • Decreto Estadual de São Paulo56.594 de 27/12/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brotas, um imóvel localizado na confluência da Avenida Neves Montefusco com a Rua Octávio Camilo s/nº, naquele município, com área de 1.083,71m² (um mil e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2345, de 24 de novembro de 2009, e da matrícula nº 15.014 do Cartório de Registro de imóveis da comarca de Brotas, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS nº 632/09-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.649 de 24/06/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal n° 5.766, de 2 de junho de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 46.513 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, localizado na Avenida Odilon Campos Filho, s/n°, Loteamento Residencial e Comercial Parati III, naquele Município, com 11.653,95m² (onze mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00483906/2025-46.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.672 de 03/07/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paraguaçu Paulista, nos termos da Lei municipal nº 3.578, de 17 de setembro de 2024, o imóvel objeto da Matrícula nº 33.944, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista, com área de 53.295,51 m² (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), localizado no Sítio Vera Lúcia, Distrito de Sapezal, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 006.00347824/2024-67.