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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.866 de 04 de junho de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel com área total de 1.029,34m² (um mil e vinte e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Rotary Clube s/nº, Vila São Gabriel e Jardim Santa Helena, matrícula nº 114.580, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, objeto da Lei municipal nº 13.699, de 6 de dezembro de 2005, com as confrontações e limites constantes dos autos do processo GS-776/06-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Base Operacional de Polícia Ambiental, do 2º Pelotão, da 4ª Companhia, do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, da Polícia Mílitar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.