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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul488 de 18/12/1943

    O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta do processo n° 8.660-1943, da Secretaria do Interior, na conformidade do art. 6°, n° IV, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de n° 5.511, de 21 de maio p. findo, e de acordo com a resolução n° 4.729, do Conselho Administrativo do Estado.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.829 de 03/01/2018

    Art. 1º - Fica determinado que os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, comuniquem, imediatamente, ao Conselho Tutelar da região e aos pais ou responsáveis legais, as ocorrências, envolvendo crianças ou adolescentes que tenham sido atendidas, nos setores de emergência, por consumo excessivo de álcool ou por uso de entorpecente.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.062 de 06/07/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo aos produtos cuja apreensão seja objeto de disciplina específica.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.309 de 17/11/2008

    TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE FILTROS PARA A CONTENÇÃO DE FULIGEM NAS USINAS SUCRO-ALCOOLEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei do Distrito Federal5.624 de 09/03/2016

    Art. 1º - Fica determinado a todas as concessionárias e lojas de venda de automóveis que seja plantada uma muda arbórea a cada automóvel zero quilômetro vendido no âmbito do Distrito Federal.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.356 de 18/01/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Elisiário, imóvel localizado na Avenida Ernesto Avanci, Lote Parte 2A, perfazendo uma área total de 908,50m² (novecentos e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 422, de 17 de novembro de 2009, e da Matrícula nº 42.191, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1375/09-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.980 de 21/07/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piratininga, um imóvel sem benfeitorias, com área de 339,51m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Francisco Blagitz com a Rua Nair de Carvalho Timachi, s/nº, Vila Soares, Município de Piratininga, neste Estado, objeto da matrícula nº 6837, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piratininga, conforme identificado nos autos do processo GS-1686/06-PMESP/SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.748 de 28/07/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal n° 3.612, de 9 de julho de 1993, o imóvel objeto da Transcrição n° 65.891 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, localizado na Rua Virgílio da Silva Fagundes, n° 1.054, Bairro Santa Terezinha, naquele Município, com 10.027,48m² (dez mil e vinte e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 229.00008593/2025-16.