“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo51.804 de 14/05/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osasco, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.542,77m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 90, Bairro Jardim São Manoel, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.143, de 29 de setembro de 1989, conforme identificado nos autos do processo SE-4/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo54.146 de 18/03/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel sem benfeitorias, consistente no Lote 1-B com frente para a Avenida Marginal do Ribeirão Lavapé, naquele município, com área de 1.300,97m² (um mil e trezentos metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 4.938, de 1º de julho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23710-93125/2003-SF.
- Decreto Estadual de São Paulo50.972 de 19/07/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lucélia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 758,67m² (setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Antonio Chavarelli, s/nº, Largo Paraguaçu, Lado Sul, Município de Lucélia, neste Estado, objeto da matrícula nº 10.665, do Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia, conforme identificado nos autos do processo GS-3616/06-PMESP/SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo51.776 de 26/04/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.132,90m² (dois mil, cento e trinta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado entre as Ruas Gaspar de Souza, Padre Anchieta e Duarte da Costa, Jardim Vila Galvão, naquele município, objeto da Lei municipal nº 6102, de 21 de novembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo PGE-101.315/89-PPI.
- Decreto Estadual de São Paulo51.899 de 14/06/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado "Jardim Paiva I", área institucional "A", naquele município, com área de 4.475,43m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 1151, de 13 de dezembro de 2.000, conforme identificado nos autos do processo PR-6-5717/2900//01-PGE.
- Decreto Estadual de São Paulo51.977 de 12/07/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guapiara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.041,47m² (quatro mil e quarenta e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na estrada de rodagem São Paulo-Paraná, s/nº, Bairro dos Empossados, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 1.516, de 9 de abril de 2007, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 704/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo50.979 de 21/07/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ibiúna, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rodovia Bunjiro Nakao, Km 72,5, Jardim Vergel De Una, naquele município, com área de 1.189,89m² (um mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 17.083, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, conforme identificado nos autos do processo GS-664/06-PMESP/SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo56.135 de 25/08/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, uma área denominada "Parte A", localizada no entroncamento das Ruas Cafelândia e Altair, naquele município, com 1.560,00m² (um mil e quinhentos e sessenta metros quadrados), matriculada sob o nº 42.371 no 1º Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva, objeto da Lei complementar nº 519, de 30 de março de 2010, conforme identificada nos autos do protocolo GS nº 15496/2008.