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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.977 de 12 de julho de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guapiara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.041,47m² (quatro mil e quarenta e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na estrada de rodagem São Paulo-Paraná, s/nº, Bairro dos Empossados, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 1.516, de 9 de abril de 2007, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 704/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Comendador Toshimaro Kacuta, da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.977 de 12 de julho de 2007