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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.977 de 12 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guapiara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.041,47m² (quatro mil e quarenta e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na estrada de rodagem São Paulo-Paraná, s/nº, Bairro dos Empossados, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 1.516, de 9 de abril de 2007, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 704/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Comendador Toshimaro Kacuta, da Secretaria da Educação.