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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.972 de 19 de julho de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lucélia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 758,67m² (setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Antonio Chavarelli, s/nº, Largo Paraguaçu, Lado Sul, Município de Lucélia, neste Estado, objeto da matrícula nº 10.665, do Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia, conforme identificado nos autos do processo GS-3616/06-PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O terreno destinar-se-á à instalação do 3º Pelotão, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.972 de 19 de julho de 2006