Decreto Estadual de São Paulo nº 50.972 de 19 de julho de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lucélia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 758,67m² (setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Antonio Chavarelli, s/nº, Largo Paraguaçu, Lado Sul, Município de Lucélia, neste Estado, objeto da matrícula nº 10.665, do Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia, conforme identificado nos autos do processo GS-3616/06-PMESP/SSP.
- O terreno destinar-se-á à instalação do 3º Pelotão, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior.