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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.146 de 18 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel sem benfeitorias, consistente no Lote 1-B com frente para a Avenida Marginal do Ribeirão Lavapé, naquele município, com área de 1.300,97m² (um mil e trezentos metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 4.938, de 1º de julho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23710-93125/2003-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.146 de 18 de março de 2009