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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.146 de 18 de março de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel sem benfeitorias, consistente no Lote 1-B com frente para a Avenida Marginal do Ribeirão Lavapé, naquele município, com área de 1.300,97m² (um mil e trezentos metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 4.938, de 1º de julho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23710-93125/2003-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, no município.