“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida Provisória903 de 06/11/2019
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por dois anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , duzentos e sessenta e nove contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "f" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei.
- Medida Provisória342 de 29/12/2006
Art. 1º, II - (...) a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos esportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;...
- Medida Provisória858 de 23/11/2018
Art. 2º, §3º - Os bens, os direitos e as obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space situados fora do território brasileiro poderão ser inventariados pela Ucrânia e, ao fim do processo de inventariança, serão objeto de compensação entre a República Federativa do Brasil, representada pela União, e a Ucrânia.
- Medida Provisória649 de 05/06/2014
Art. 1º - A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)...
- Medida Provisória133 de 14/02/1990
Art. 21 - Somente serão objeto de execução na conformidade dos procedimentos do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, ou da lei nº 5.741, de 1º de dezembro de 1971, os financiamentos em que se verificar atraso de pagamento de três ou mais prestações.
- Medida Provisória427 de 09/05/2008
Art. 6º, §2º - A VALEC terá sede e foro na Capital Federal e prazo de duração indeterminado, podendo estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação.
- Medida Provisória258 de 21/07/2005
Art. 5º, III - análise de processos administrativos que tenham por objeto a comprovação dos requisitos necessários ao gozo de benefícios e serviços previdenciários vinculados ou relacionados às contribuições sociais de que trata este artigo; e...
- Medida Provisória304 de 29/06/2006
Art. 30, §4º - Os valores incorporados à remuneração, objeto da renúncia a que se referem os §§ 1º e 2º , que forem pagos aos servidores ativos por decisão administrativa ou judicial, no mês de julho de 2006, sofrerão redução proporcional à implantação da tabela de vencimento básico de que trata o art. 32, e os valores excedentes serão convertidos em diferença pessoal nominalmente identificada, de natureza provisória, redutível na mesma proporção acima referida, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.