Medida Provisória nº 649 de 5 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Guilherme Afif Domingos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2014