Medida Provisória nº 649 de 5 de Junho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2014