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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória150 de 16/12/2003

    Art. 1º, §5º, II - fixar regras e condições para implementação do Programa, tais como, áreas de atuação, público-alvo, valor máximo de aquisição da unidade habitacional objeto de arrendamento, dentre outras que julgar necessárias; e...

  • Medida Provisória1.137 de 21/09/2022

    Art. 3º, I - títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado, excluídas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único, III, a - trinta por cento, quando não tenha sido objeto de parcelamento;...

  • Medida Provisória289 de 17/12/1990

    Art. 7º, V - o valor em cruzeiros de cada parcela será determinado mediante a multiplicação do seu valor, expresso em quantidade de BTN-Fiscal, pelo valor desta no dia do efetivo pagamento.

  • Medida Provisória8 de 31/10/2001

    Art. 1º, §4º - Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, competindo ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento.

  • Medida Provisória998 de 19/05/1995

    Art. 5º, §2º - O contribuinte que optar pelo diferimento da tributação do lucro inflacionário não realizado deverá computar na determinação do lucro real o montante do lucro inflacionário realizado (§ 1º) ou o valor determinado de acordo com o disposto no art. 9º, e excluir do lucro líquido do ano-calendário o montante do lucro inflacionário do próprio ano-calendário.

  • Medida Provisória154 de 15/03/1990

    Art. 1º - Ficam vedados, por tempo indeterminado, a partir da data de publicação desta medida provisória, quaisquer reajustes de preços de mercadorias e serviços em geral, sem a prévia autorização em portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

  • Medida Provisória652 de 25/07/2014

    Art. 7º, §2º - As empresas que se recusarem a prestar informações ou dificultarem a fiscalização do Poder Público poderão ter as subvenções de que trata esta Medida Provisória suspensas por tempo indeterminado, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.