“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida Provisória449 de 03/12/2008
Art. 36, §5º, III - as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não-circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades. (...) § 2º A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo não-circulante, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa. (...)" (NR) "Art. 252 (...) (...)...
- Medida Provisória1.154 de 01/01/2023
Organização de Órgãos Públicos
Art. 8º, VI, d - quando determinado pelo Presidente da República, pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos da Presidência da República e, excepcionalmente, de outras autoridades federais;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001
Art. 39, III - as chamadas dos programas e a publicidade de obras cinematográficas e videofonográficas veiculadas nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura e nos segmentos de mercado de salas de exibição e de vídeo doméstico em qualquer suporte, bem como as versões com diminuição do tempo de exibição ou substituição, apenas, do objeto anunciado ou letreiros, as adaptações, as vinhetas e as chamadas realizadas a partir de uma mesma obra cinematográfica ou obra videofonográfica publicitária; (Redação dada pela pela Lei nº 10.454,...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1516-2 de 24 de Outubro de 1996
Art. 1º, Parágrafo Único - Os valores da contribuição social a que se refere este artigo, registrados como custo ou despesa, deverão ser adicionados ao lucro líquido do respectivo período de apuração para efeito de determinação do lucro real e de sua própria base de cálculo.
- Medida Provisória108 de 27/02/2003
Art. 3º, §3º - Na determinação da renda familiar per capita , será considerada a média dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família, excluídos apenas os provenientes do Programa de que trata esta Medida Provisória.
- Medida Provisória936 de 01/04/2020
Art. 9º, §1º, VI - poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
- Medida Provisória539 de 26/07/2011
Art. 3º, II - (...) c) o valor nocional ajustado dos contratos, no caso de contratos de derivativos. (...) § 3º Para fins do disposto na alínea "c" do inciso II do caput, considera-se como valor nocional ajustado o produto do valor de referência do contrato (valor nocional) pela variação do preço do derivativo em relação à variação do preço do seu ativo objeto." (NR) "Art. 3º (...) IV - os titulares dos contratos, na hipótese prevista no art. 2º , inciso II, alínea "c"." (NR)...
- Medida Provisória459 de 25/03/2009
Art. 61 - Encaminhado o auto de demarcação urbanística ao registro de imóveis, o oficial deverá proceder às buscas para identificação do proprietário da área a ser regularizada e de matrículas ou transcrições que a tenham por objeto.