Medida Provisória817 de 04/01/2018Art. 2º, VII - os servidores admitidos nos quadros dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, os servidores dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima e os servidores dos respectivos Municípios, admitidos mediante contratos de trabalho, por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943 ; e...