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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória171 de 04/03/2004

    Art. 1º, §1º - A transferência determinada no caput refere-se aos recursos arrecadados a título da contribuição de que trata o art. 1º da Lei nº 10.336, de 2001, no período de 21 de janeiro a 29 de fevereiro de 2004, e respeitará os percentuais determinados no § 3º do art. 1º-A da referida Lei.

  • Medida Provisória307 de 30/09/1992

    Art. 3º, Parágrafo Único - É lícito às partes, desde que em comum acordo, convencionar imediatamente a substituição do ISN pelo índice que escolherem, não prevalecendo, neste caso, o disposto no art. 2º desta medida provisória.

  • Medida Provisória304 de 28/08/1992

    Art. 3º, Parágrafo Único - É lícito às partes, desde que em comum acordo, convencionar imediatamente a substituição do ISN pelo índice que escolherem, não prevalecendo, neste caso o disposto no art. 2º desta medida provisória.

  • Medida Provisória267 de 21/11/1990

    Art. 1º, §2º - Na locação contratada por prazo determinado, sem cláusula de reajuste do aluguel, o locador só poderá exigi-la ao término do prazo contratual e a cada semestre subseqüente.

  • Medida Provisória291 de 03/01/1991

    Art. 2º, §2º - Na locação contratada por prazo determinado, sem cláusula de reajuste do aluguel, o locador só poderá exigi-la ao término do prazo contratual e a cada semestre subseqüente.

  • Medida Provisória817 de 04/01/2018

    Art. 2º, VII - os servidores admitidos nos quadros dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, os servidores dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima e os servidores dos respectivos Municípios, admitidos mediante contratos de trabalho, por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943 ; e...

  • Medida Provisória382 de 24/07/2007

    Art. 1º, §1º - Os créditos de que trata o caput serão determinados:...

  • Medida Provisória30 de 13/02/2002

    Art. 2º, I - os critérios para a determinação dos beneficiários;...