Lei Complementar2 de 16/09/1962Art. 2º, §2º - Terminado êsse prazo, se não estiver promulgada a emenda revisora do parlamentarismo ou instituidora do presidencialismo, continuará em vigor a Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961 , ou voltará a vigorar em sua plenitude, a Constituição Federal de 1946 , conforme o resultado da consulta popular.