Conteúdos
Lei Complementar 32 de 26 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Art. 2º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1977 e retificado em 28.12.1977