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Artigo 3º da Lei Complementar nº 32 de 26 de dezembro de 1977

Altera a redação do art. 5º, "caput", da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, que "dispõe sobre a criação de novos Municípios, e dá outras providências".

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar 32 /1977