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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.686 de 26/07/1979

    Art. 5º, §1º - Considerar-se-á, na determinação do valor tributável, o preço de venda do refrigerante no mercado atacadista da praça do remetente do referido extrato concentrado ou, na sua falta, da praça mais próxima.

  • Decreto-Lei1.077 de 26/01/1970

    Art. 3º - Verificada a existência de matéria ofensiva à moral e aos bons costumes, o Ministro da Justiça proibirá a divulgação da publicação e determinará a busca e a apreensão de todos os seus exemplares.

  • Decreto-Lei2.017 de 22/03/1983

    Art. 1º, §1º - Excluem-se da renúncia objeto deste artigo os imóveis em relação aos quais se comprove haver títulos de propriedade de particulares, validamente transcritos há mais de vinte anos.

  • Decreto-Lei6.735 de 25/07/1944

    Art. 3º - A execução do programa de conservação extraordinária será controlada pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro e as despesas respectivas serão objeto de apuração em tomada de contas.

  • Decreto-Lei1.801 de 18/08/1980

    Art. 10, §2º - Dependerão de prévia autorização da SUNAMAM, sob pena de nulidade, as seguintes operações sobre embarcações que para construção, reparação ou melhoria tenham sido objeto de financiamento do FMM:...

  • Decreto-Lei1.854 de 10/02/1981

    Art. 1º, §1º - Excluem-se da renúncia objeto deste artigo os imóveis em relação aos quais se comprove haver títulos de propriedade de particulares, validamente transcritos há mais de vinte anos.

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 13, §1º - A importância correspondente à gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva não será objeto de qualquer reajustamento, ficando acrescida aos vencimentos reajustados na forma deste artigo.

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 3º - O objeto, a extensão e a profundidade de cada censo, bem como as unidades censitárias e seus caracteres, serão determinados e definidos nos respectivos instrumentos de coleta, obedecidas as normas gerais constantes deste Regulamento.