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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei791 de 27/08/1969

    Art. 1º, §3º - O Govêrno Federal, por intermédia dos órgãos competentes, poderá, excepcionalmente, autorizar o trânsito de semoventes em rodovias e obras rodoviárias de que trata êste artigo, mediante pagamento de tarifa de pedágio e obedecidas as cautelas que a autoridade administrativa determinar.

  • Decreto-Lei155 de 10/02/1967

    Art. 30 - Ficam extintas, a partir da constituição das sociedades de que trata esta Lei, todos os cargos em comissão e funções gratificadas no quadro e tabelas da entidade autárquica objeto desta Lei.

  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 245, §1º - Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Decreto-Lei761 de 15/08/1969

    Art. 1º - Entende-se estipulado por prazo determinado todo contrato de trabalho de safrista que suceder, em qualquer tempo, a outro de duração limitada.

  • Decreto-Lei8.308 de 06/12/1945

    Art. 29, d - de reorganização e reestruturação do quadro e das tabelas de pessoal, estabelecendo as carreiras e os cargos isolados conforme a especialização exigida e a responsabilidade decorrente das atribuições e funções e determinando a quantidade de cargos de cada carreira ou isolados, com o fim de lotar os serviços de caráter permanente;...

  • Decreto-Lei1.439 de 30/12/1975

    Art. 19 - A aceitação, pela empresa ou empreendimento beneficiários, das condições e restrições estabelecidas em atos normativos do Conselho Nacional de Turismo - CNTur ou da EMBRATUR, publicadas no Diário Oficial da União, ou em atos específicos baixados pelos mesmos órgãos e com a mesma publicidade, para determinado projeto, obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

  • Decreto-Lei941 de 13/10/1969

    Art. 73, §1º, II - Havendo entrado no território nacional com infração à lei, dêle não se retirar no prazo que lhe fôr assinado para fazê-lo, não sendo possível a deportação;...

  • Decreto-Lei138 de 02/02/1967

    Art. 6º, §2º - Os estudos e projetos, indispensáveis à determinação da viabilidade técnica e econômica do empreendimento, serão realizados através do DNOCS.