“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2011
Art. 1º, I - "Fazenda Varzinha", com área registrada de dois mil, quatrocentos e dez hectares, e área medida de três mil, trezentos e vinte e nove hectares, doze ares e noventa e três centiares, situado no Município de Canudos, objeto dos Registros nº R-3-3.894, fls. 280, Livro 2-I, nº R-2-4.089, fls. 377, Livro 2-J, nº R-3-3.893, fls. 279, Livro 2-I, nº R-10-276, fls. 573, Livro 2-J e nº R-14-145, fls. 211, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005369/2007-80); e...
- Decreto916 de 24/10/1890
Art. 4º - As companhias anonymas designar-se-hão por uma denominação particular ou pela indicação de seu objecto, não lhes sendo permittido ter firma ou razão social nem incluir na designação o nome por extenso ou abreviado de um accionista. Paragrapho unico. As companhias anonymas estrangeiras com autorização para funccionar ou ter agencias na Republica conservarão a designação com que se tiverem constituido no paiz de origem.
- Decreto3.413 de 14/04/2000
Brasília, 14 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 2001
Art. 1º, I - "Fazenda Santa Elza", com área de setecentos e trinta e um hectares, trinta e quatro ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Caçu, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.348, fls. 169; R-1-3.349, fls. 170 e R-1-3.350, fls. 171, todos do Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001074/2001-68);...
- Decreto91.335 de 17/06/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que a Resolução 574 da XX Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos recomenda aos Países-Membros daquela Organização a constituição de comissões nacionais para coordenarem sua participação nas festividades relativas às comemorações do V Centenário do Descobrimento da América; CONSIDERANDO que a mesma Resolução determina que, dez anos antes da data do V Centenário do Descobrimento da América, devem ser iniciados os trabalhos de coordenação das comemorações internacionais e nacionais, entre os Países-Membros da Or...
- Decreto8.353 de 13/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2118 (2013), de 27 de setembro de 2013, que determina a proibição de aquisição de armas químicas, material correlato, bens e tecnologia ou assistência da República Árabe Síria por nacionais; DECRETA:...
- Decreto89.682 de 17/05/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item XII, da Constituição, e Considerando que a Resolução 574 da XII Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos recomenda aos países-membros daquela Organização a constituição de comissões nacionais para coordenarem sua participação nas festividades relativas às comemorações do V Centenário do Descobrimento da América; Considerando que a mesma Resolução determina que, dez anos antes da data do V Centenário do Descobrimento da América, devem ser iniciados os trabalhos de coordenação das comemorações internacionais e nacionais, entre os países-membros da O...
- Decreto11.428 de 02/03/2023
Art. 1º - A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da competitividade internacional do País.