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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.045 de 21/10/1969

    Art. 4º, §2º - Após o estágio, se o Procurador Geral da República, em despacho fundamentado, opinar contràriamente ao aproveitamento, será determinado o imediato retorno do funcionário à repartição de origem.

  • Decreto-Lei8.709 de 15/01/1946

    Art. 34, §4º - Os servidores do Instituto, quando viajarem em objeto de serviço, gozarão, por parte das emprêsas de transporte, das mesmas isenções e reduções concedidas aos funcionários da União.

  • Decreto-Lei1.513 de 29/12/1976

    Art. 3º - Caberá ao Ministro de Estado das Minas e Energia baixar Portaria determinando os procedimentos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei7.424 de 27/03/1945

    Art. 29, §2º - A estrutura e as atribuições dos órgãos centrais serão determinadas em regimento ou em instruções especiais.

  • Decreto-Lei5 de 04/04/1966

    Art. 38, I - firmar contratos a longo prazo, a preço certo e reajustável, para transporte de quantidades fixas ou mínimas, ou para tráfego de determinados trens;...

  • Decreto-Lei651 de 26/08/1938

    Art. 7º, Parágrafo Único - As operações decorrentes da inversão de fundos deverão ter garantia efetiva e realizar-se-ão, sempre que possível, nas regiões originárias das contribuições, na proporção da respectiva arrecadação.

  • Decreto-Lei5.643 de 05/07/1943

    Rio de Janeiro, 5 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

  • Decreto-Lei18 de 24/08/1966

    Art. 19 - A determinação para prestação do serviço dos aeronautas, respeitados os períodos de folgas e repousos regulamentares será feita:...