Lei4.071 de 15/06/1962Art. 4º - A usina ou destilaria, que não realizar o pagamento das canas dentro do prazo fixado no artigo anterior além de sujeitar-se à sanção prevista no artigo 5º desta lei, é obrigada a emitir nota promissória rural, regulada pela lei nº 3.253, de 27 de agôsto de 1957 , de valor correspondente ao preço da cana acrescido de valor dos juros de um por cento (1%) ao mês.