Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945Lei Agamenon
Art. 104, §1º - Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos de uma circunscrição eleitoral, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal Regional marcará dia para nova eleição, dentro do prazo máximo de 40 dias.