Lei Antidrogas | Lei nº 10.409 de 11 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Capítulo
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Celso Lafer Pedro Malan Paulo Renato Souza José Serra Roberto Brant Alberto Mendes Cardoso Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.2002