LeiLei 4103-A de 21 de Julho de 1962Art. 16, §1º - Ao inscrever-se na Carteira, o segurado optará pelo pagamento da contribuição mínima, medida ou máxima, prevalecendo, no seu silêncio, a contribuição mínina sempre que completar um período de 12 contribuições, poderá, o segurado fazer nova opção.