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Lei 3830-A de 25 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de novembro de 1960; 130º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JUSCELINO KUBITSCHEK. Ernani do Amaral Peixoto Antônio Carlos Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1960