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Artigo 2º da Lei 3830-A de 25 de Novembro de 1960

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Art. 2º

Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de estudos, projetos e desapropriações, para captação e aproveitamento das águas do Rio Motuca, destinadas ao abastecimento da cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º da Lei 3830-A /1960