JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei 3830-A de 25 de Novembro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - D.N.O.S. - crédito especial até Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, na região de Honório Bicalho - Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais - destinadas ao abastecimento de água da cidade de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei 3830-A /1960