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nova lei de licitações” em Legislação Federal

  • Lei1.915 de 23/07/1953

    Lei nº 1.915 de 23 de Julho de 1953...

  • Lei4.529 de 08/12/1964

    Lei nº 4.529 de 8 de dezembro de 1964...

  • Lei4.544 de 10/12/1964

    Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964...

  • Lei10.858 de 13/04/2004

    Lei nº 10.858 de 13 de Abril de 2004...

  • Lei8.724 de 28/10/1993

    Lei nº 8.724 de 28 de Outubro de 1993...

  • Lei10.486 de 04/07/2002

    Art. 48 - O militar que ao falecer já houver preenchido as condições legais que permitam sua transferência para a reserva remunerada ou reforma, em postos ou graduações superiores, será considerado promovido naquela data e deixará a pensão correspondente à nova situação, obedecida a regra do art. 37 desta Lei.

  • Lei10.868 de 12/05/2004

    Lei nº 10.868 de 12 de Maio de 2004...

  • Lei14.902 de 27/06/2024

    Art. 26, §5º - As empresas habilitadas na data de publicação desta Lei no regime de autopeças não produzidas, de que trata o art. 6º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, para requerer nova habilitação nos termos do § 4º deste artigo.