Lei nº 4.529 de 8 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com o abono familiar em face do que dispõe o art. 45 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , que elevou o valor daquele benefício em refôrço à seguinte dotação orçamentária:
1) Para atender ao pagamento de abono-familiar, a que se refere o Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1951 .
4.022 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
06.02 | - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho (Encargos Gerais) |
Verba 2.0.00 | - Transferências |
Consignação 2.6.00 | - Transferências Diversas |
Subconsignação 2.6.04 | - Abono-Familiar |
H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964