Artigo 2º da Lei nº 4.529 de 8 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.